Termina dia 9 de maio o prazo para transferir, atualizar ou tirar o título eleitoral
Os cidadãos brasileiros que
O dia 9 de maio também é a data-limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida façam a solicitação de sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, e para que presos provisórios e
O voto no
Como fazer
Para realizar a solicitação de
Título Net
Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral. O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios.
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão deve entrar no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, e iniciar a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na Internet, o solicitante deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o documento.
Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na Internet será invalidado. O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição nem a quitação eleitoral.
O eleitor que pretende utilizar o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via Internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 4 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral (9 de maio).
Eleitor com deficiência
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
Presos provisórios
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.
O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário Eleitoral 2018, entre 17 de julho e 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes internados.
Acesse aqui o Calendário das Eleições 2018.