Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (20), os eleitores e votantes que participarem de fóruns eleitorais no dia das eleições poderão solicitar uma alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil participantes. Se as informações locais estiverem dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, uma pessoa poderá votar para todas as cargas em disputa. Caso contrário, será habilitada votação apenas para presidente da República.
Além das pessoas no trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que prestam serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e membros da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores à habilitação.
Outras
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.
Até 28 de agosto poderá-se poder votar em seção ou local diverso daquela de origem como mesárias e os messários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aqueles designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando exercerem atividades indispensáveis ??à realização das eleições em locais diferentes daqueles em que estão inscritos.
Como solicitar
O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que os eleitores e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado a eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam viajando para o exterior.
TRE